Pai é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por abuso sexual

Pai é condenado a pagar R$ 300 mil por abusar sexualmente do filho; decisão baseia-se em condenação criminal transitada.

Pai é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por abuso sexual

Um homem foi condenado pela 3ª Vara Cível do TJDFT ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais ao filho, vítima de abuso sexual. O crime ocorreu em 2016, quando a criança tinha apenas nove anos de idade.

A indenização foi fixada após a sentença criminal transitar em julgado, com pena de 17 anos e quatro meses de prisão ao réu. No âmbito cível, a violação foi considerada gravíssima e com danos presumidos.

Condenação na esfera criminal

O abuso aconteceu em novembro de 2016, e a condenação na esfera penal se baseou nos dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença criminal — já transitada em julgado — estabeleceu a responsabilidade pelas agressões cometidas contra a criança, que era absolutamente incapaz à época dos fatos.

O pai foi condenado a cumprir 17 anos e quatro meses de prisão. Essa decisão serviu como base para o julgamento cível, nos termos do artigo 935 do Código Civil, que admite a reparação de danos mesmo após condenação penal.

O juiz entendeu que os elementos probatórios reunidos na ação penal não poderiam ser rediscutidos no processo cível, uma vez que a materialidade e autoria do crime já haviam sido reconhecidas judicialmente.

Argumentos da defesa e fundamentos da decisão

Na tentativa de livrar o réu da indenização, a defesa argumentou pela ausência automática do dever de compensar, mesmo com a condenação criminal. Levantou também a tese de prescrição da pretensão indenizatória.

Entretanto, o juiz rejeitou esses argumentos. Ressaltou que, segundo o artigo 198, I, do Código Civil, os prazos prescricionais não correm contra menores de idade absolutamente incapazes. Como o processo foi movido pelo representante legal da vítima, os direitos estavam preservados.

Também foi destacado na decisão que o abuso sexual cometido pelo pai representou "violação grave aos direitos da personalidade da vítima", afetando sua integridade física, mental e emocional — danos que, dado o contexto de vulnerabilidade extrema, são presumidos.

Valor da indenização e seu impacto

O magistrado estabeleceu a reparação moral em R$ 300 mil, considerando a extensão do sofrimento da vítima, a condição de vulnerabilidade e a severidade dos atos. Segundo ele, esse valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estando em conformidade com o impacto causado.

Além disso, o réu deverá arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença ainda é passível de recurso.

Em casos de violência sexual intrafamiliar, em que a ação parte daquele que deveria proteger a criança, o impacto é ainda mais profundo e duradouro. O Judiciário, ao reconhecer o dever de indenizar em valores significativos, contribui para o reforço da responsabilização civil em casos de violações extremamente graves.

Precedente e relevância jurídica

A decisão reforça a jurisprudência de que a sentença penal condenatória transitada em julgado, quando reconhece o ato ilícito e sua autoria, pode ser utilizada como base direta para decisão em ação cível. Neste caso, dispensou-se inclusive a necessidade de produção probatória específica na esfera cível.

O julgamento também sinaliza que não há limite objetivo à reparação financeira em casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, especialmente envolvendo pais ou responsáveis legais.

Casos como esse destacam a importância da atuação integrada entre o sistema penal e o cível na proteção de menores e na imposição de sanções à violação dos seus direitos fundamentais. Uma indenização, ainda que não repare integralmente o sofrimento, serve como forma de responsabilização efetiva e mensagem dissuasória à sociedade.

Leia também:


Pai é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por abuso sexual

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Entenda o papel estratégico do Direito Criminal

Entenda o papel estratégico do Direito Criminal

Por • Publicado em 24 de junho de 2024

Saiba como o Direito Criminal protege indivíduos e empresas em diversas instâncias jurídicas.

Leia mais
Juiz absolve acusado de furto por falta de provas

Juiz absolve acusado de furto por falta de provas

Por • Publicado em 31 de março de 2025

Homem acusado de furto de carro é absolvido devido à insuficiência de provas; decisão considerou manifestação do MP.

Leia mais
Juiz rejeita denúncia de patrocínio infiel contra advogada

Juiz rejeita denúncia de patrocínio infiel contra advogada

Por • Publicado em 14 de março de 2025

Juiz arquiva ação penal contra advogada por patrocínio infiel, considerando o crime absorvido pelo estelionato já extinto.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.