Pai é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por abuso sexual

Pai é condenado a pagar R$ 300 mil por abusar sexualmente do filho; decisão baseia-se em condenação criminal transitada.

Pai é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por abuso sexual

Um homem foi condenado pela 3ª Vara Cível do TJDFT ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais ao filho, vítima de abuso sexual. O crime ocorreu em 2016, quando a criança tinha apenas nove anos de idade.

A indenização foi fixada após a sentença criminal transitar em julgado, com pena de 17 anos e quatro meses de prisão ao réu. No âmbito cível, a violação foi considerada gravíssima e com danos presumidos.

Condenação na esfera criminal

O abuso aconteceu em novembro de 2016, e a condenação na esfera penal se baseou nos dispositivos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença criminal — já transitada em julgado — estabeleceu a responsabilidade pelas agressões cometidas contra a criança, que era absolutamente incapaz à época dos fatos.

O pai foi condenado a cumprir 17 anos e quatro meses de prisão. Essa decisão serviu como base para o julgamento cível, nos termos do artigo 935 do Código Civil, que admite a reparação de danos mesmo após condenação penal.

O juiz entendeu que os elementos probatórios reunidos na ação penal não poderiam ser rediscutidos no processo cível, uma vez que a materialidade e autoria do crime já haviam sido reconhecidas judicialmente.

Argumentos da defesa e fundamentos da decisão

Na tentativa de livrar o réu da indenização, a defesa argumentou pela ausência automática do dever de compensar, mesmo com a condenação criminal. Levantou também a tese de prescrição da pretensão indenizatória.

Entretanto, o juiz rejeitou esses argumentos. Ressaltou que, segundo o artigo 198, I, do Código Civil, os prazos prescricionais não correm contra menores de idade absolutamente incapazes. Como o processo foi movido pelo representante legal da vítima, os direitos estavam preservados.

Também foi destacado na decisão que o abuso sexual cometido pelo pai representou "violação grave aos direitos da personalidade da vítima", afetando sua integridade física, mental e emocional — danos que, dado o contexto de vulnerabilidade extrema, são presumidos.

Valor da indenização e seu impacto

O magistrado estabeleceu a reparação moral em R$ 300 mil, considerando a extensão do sofrimento da vítima, a condição de vulnerabilidade e a severidade dos atos. Segundo ele, esse valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estando em conformidade com o impacto causado.

Além disso, o réu deverá arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A sentença ainda é passível de recurso.

Em casos de violência sexual intrafamiliar, em que a ação parte daquele que deveria proteger a criança, o impacto é ainda mais profundo e duradouro. O Judiciário, ao reconhecer o dever de indenizar em valores significativos, contribui para o reforço da responsabilização civil em casos de violações extremamente graves.

Precedente e relevância jurídica

A decisão reforça a jurisprudência de que a sentença penal condenatória transitada em julgado, quando reconhece o ato ilícito e sua autoria, pode ser utilizada como base direta para decisão em ação cível. Neste caso, dispensou-se inclusive a necessidade de produção probatória específica na esfera cível.

O julgamento também sinaliza que não há limite objetivo à reparação financeira em casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, especialmente envolvendo pais ou responsáveis legais.

Casos como esse destacam a importância da atuação integrada entre o sistema penal e o cível na proteção de menores e na imposição de sanções à violação dos seus direitos fundamentais. Uma indenização, ainda que não repare integralmente o sofrimento, serve como forma de responsabilização efetiva e mensagem dissuasória à sociedade.

Leia também:


Pai é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por abuso sexual

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Justiça mantém condenação por roubo e associação criminosa

Justiça mantém condenação por roubo e associação criminosa

Por • Publicado em 6 de março de 2025

Justiça confirma condenação de réus por roubo com violência, uso de armas de fogo e associação criminosa em SP.

Leia mais
Justiça confirma condenação por peculato de servidora em SP

Justiça confirma condenação por peculato de servidora em SP

Por • Publicado em 3 de outubro de 2026

Justiça de SP mantém condenação de servidora por desviar R$ 99 mil para apostas online, reforçando integridade jurídica.

Leia mais
Condenação de falso médico por morte de paciente confirmada pelo TJ-SP

Condenação de falso médico por morte de paciente confirmada pelo TJ-SP

Por • Publicado em 20 de outubro de 2026

TJ-SP confirma sentença contra falso médico por uso de documento e morte culposa em SP.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.